01/04/2010

Especialista critica aumento “idealizado” pela Urbs


A licitação do transporte público coletivo na cidade de Curitiba já está em curso. O edital do processo foi lançado e, esta semana, a Comissão de Licitação do Transporte abriu as propostas técnicas de operação. Junto com esse novo passo veio o alerta. Como revelam os cálculos do Sindicato dos Trabalhadores na Urbanização do Paraná (Sindiurbano-PR) e como anunciou o próprio diretor da URBS, Fernando Ghingnone, a tarifa do ônibus, na capital paranaense, pode subir. O questionamento que surge, então, é sobre a coerência desse aumento.
De acordo com o advogado, doutor em Direito do Estado, Fernando Vernalha Guimarães, a discussão acerca do aumento do preço da passagem deve ser precedida por outro debate: a inconveniência da sistemática de remuneração dos concessionários e da metodologia de cálculo da tarifa. Especialista e professor na área de concessões e Parceria Público Privadas (PPPs), em 2008 ele foi consultor do Paranacidade para a reestruturação do transporte coletivo em sete grandes municípios paranaenses. Segundo ele, existem dois problemas com o atual modelo.
Por um lado, a remuneração dos concessionários realiza-se por quilômetro rodado. Isso é, em princípio, incompatível com a lógica da concessão, que exige que a remuneração do concessionário esteja proporcionada à arrecadação tarifária. Na concessão, deve haver a transferência do risco de utilização do serviço ao concessionário. A receita tarifária deve constituir a remuneração do concessionário. Essa distorção tem repercussões no campo do financiamento do serviço público. Se a arrecadação tarifária for insuficiente ao custeio da remuneração dos concessionários, haverá subsídio estatal. Isso significará que toda a Sociedade estará arcando com parcela deficitária do serviço. Já, se a arrecadação se mostrar superavitária relativamente ao custeio da remuneração dos concessionários, haverá transferência de riqueza dos usuários para toda a Sociedade, o que pode configurar uma espécie de tributação disfarçada. Os usuários estariam pagando além do que deveriam.
Um segundo problema está na metodologia de cálculo da tarifa (e de fixação do valor do quilômetro rodado), hoje baseada no custo do serviço. A sistemática de remuneração pelo custo elimina o incentivo a que o concessionário amplie a eficiência e economize nos custos de produção do contrato, o que poderia gerar a redução no valor da tarifa, desonerando o usuário.
Se a tarifa do ônibus, em Curitiba, aumentar, passará de R$2,20 para R$2,40, que “seria o ideal”, como anunciou o diretor da Urbs.

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