02/05/2014

Municípios precisam se adequar à questão da iluminação pública

Mesmo sendo editada em 2012, poucos municípios conhecem o conteúdo da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 479, que obriga as prefeituras a assumirem os ativos de infraestrutura da iluminação pública municipal. A decisão está valendo desde janeiro em 2014, quando os municípios passaram a assumir a responsabilidade que até então era das concessionárias de energia elétrica no que se refere à gestão e prestação de serviços de iluminação pública em seus territórios. Muitos municípios, no entanto, não estão preparados para a resolução. “Seja por insuficiência orçamentária, falta de expertise técnica ou mesmo de experiência, as cidades não detêm o conhecimento necessário para operar um complexo sistema como é o caso da iluminação pública, gerenciando a implantação e manutenção de postes, fiação, lâmpadas etc”, explica Fernando Borges Mânica, advogado especialista em questões públicas. Mânica complementa que a situação desperta a importância crescente dos mecanismos de contratualização e de parceria com o setor privado, aptos a darem pleno atendimento às exigências dos municípios. “Uma parceria juridicamente bem entabulada, tecnicamente bem dimensionada e executada e fiscalizada pelo ente público parceiro é, certamente, a melhor das soluções par ao futuro da iluminação pública nos municípios”, afirma. Sobre a Resolução Em setembro de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução Normativa nº 414 que transfere para os municípios a responsabilidade de investir, manter, operar e prestar serviços de atendimento aos consumidores e usuários de espaços públicos. Em abril de 2012, a agência pôs em vigor outra normativa, de nº 479, que altera alguns itens e determina que as concessionárias de distribuição de energia (públicas e privadas) transfiram para os entes federados municipais, até 31 de janeiro de 2014, os ativos imobilizados em serviço de iluminação pública. Na prática, a resolução obriga os municípios a receber esses ativos e a se responsabilizar por projetos de ampliação, manutenção e modernização dos pontos de iluminação pública de suas dependências. A responsabilidade passa a ser das administrações públicas municipais, seja pela operacionalização direta das redes - feita pela equipe da prefeitura ou por autarquia própria - ou indireta, por meio da contratação, via licitação, de empresas especializadas, incluindo as próprias concessionárias.

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