19/07/2011

Obstetras não recebem para realizar partos que exijam deslocamento


Pacientes desconhecem as regras para realização do parto

Por Maria Emilia Silveira

Médicos obstetras que realizam partos fora do seu horário de expediente não estão recebendo os honorários justos pelas operadoras de saúde. Os pacientes não são devidamente informados pelo seu plano de que a realização de um parto pelo obstetra que acompanhou toda a gestação não é obrigatória. Os obstetras reivindicam a cobrança de uma taxa pela disponibilidade de um médico não plantonista em partos realizados fora de de sua jornada normal.


De acordo com a Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Paraná (SOGIPA), o contrato dos planos de saúde não diferencia se o atendimento será feito pelo obstetra plantonista ou pelo obstetra que fez o acompanhamento durante a gestação. O estatuto da Unimed, por exemplo, evidencia que o paciente poderá ser atendido pelo médico plantonista dos hospitais e clínicas credenciados. E não exclusivamente pelo médico obstetra da gestante.

Segundo a médica ginecologista, Dra. Dulce Henriques, Diretora de Defesa Profissional da SOGIPA, a cobrança de uma taxa de “deslocamento” é legal. “A adesão é voluntária, e não existe qualquer forma de coação do médico sobre o paciente. Os planos não diferenciam os valores quando o medico está ou não de plantão. Se saio de madrugada ou domingo - se tenho que largar tudo o que estou fazendo - recebo o mesmo que o plantonista. Acabamos realizando o parto como uma gentileza. E os pacientes desconhecem essa situação”, explica.

A Unimed Curitiba remunera ao médico cerca de R$ 300,00 pela realização do parto normal e a Amil R$265,00. A cesariana tem um valor ainda menor, e não há diferenciação entre gravidez de baixo ou alto risco. Os médicos recebem seus honorários em até 60 dias, o que cria um paralelo curioso. Um instrumentador cobra em torno de R$200,00 e recebe na hora. Uma filmagem de parto pode custar até R$ 400,00. O médico acaba sendo lesado.

Para a Dra. Dulce a remuneração oferecida pelas operadoras de saúde para a realização de procedimentos é absurda. Assim, cobrança extra para realização do parto poderia ser regulamentada por acordo entre médico e paciente. O procedimento é legal e não haveria infração a Lei 9.656/98 e ao Código do Consumidor.

“Os estados de Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro, já cobram dos pacientes a taxa de disponibilidade para o obstetra não plantonista. Lá ocorreu uma mudança de cultura e o usuário entendeu a motivação da taxa”, avalia.

A Associação Médica do Paraná (AMP), em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM) e a Diretoria de Defesa Profissional da SOGIPA estarão notificando as operadoras na tentativa de negociar. Será estabelecido um prazo de 30 dias, e após o término do prazo, a cobrança poderá ser efetivada.

Foto: Google

Nenhum comentário:

Postar um comentário